A Polícia arbitrária de São Paulo
Quem assistiu a TV nesses últimos dias se deparou com o maior dos absurdos que se pode ver em um país como o nosso querido Brasil. Na cidade de São Paulo, a metrópole mais importante da América Latina, cidade de um povo orgulhoso e inimigo dos nordestinos, que eles consideram sub-raça, aconteceu algo inaceitável sob qualquer justificativa.
Em uma unidade da polícia civil, diretora, quatro delegados, uma guarda municipal e um policial militar protagonizaram e filmaram a cena mais degradante do século. Simplesmente por suspeitarem que a escrivã daquela unidade teria recebido propina para facilitar algo, resolveram revista-la ali mesmo na sala da delegacia enquanto alguém filmava a cena.
A escrivã não se recusou em ser revistada, mas exigiu uma policial do sexo feminino, alegando que não ficaria “pelada” na frente dos homens. Eles então a dominaram, colocaram-na no chão e retiraram suas roupas ali mesmo, sob protestos e gritos da pobre escrivã.
Um erro não justifica outro, mas o certo é que quando eles encontraram 4 notas de R$ 50,00 em suas roupas gritavam de alegria. Até parece que queriam mesmo era tomar-lhe o dinheiro ao invés do flagrante.
Quem não viu na TV. Pode ver ainda no YOUTUBE é bastante entrar no mesmo e digitar “revistando a escrivã”
Esses bandidos merecem lima bela duma cadeia depois de perderem os empregos.
Friday, February 25, 2011
Friday, January 21, 2011
CVC - COLÉGIO VALEDO CURTUME - RESPEITO E CONSIDERAÇÃO
Quando divulgamos aqui um singelo comentário sobe essa fortaleza de ensino em Nova Russas, citada nos nossos comentários como o melhor estabelecimento de ensino de nossa cidade, em nenhum momento pensamos em criticá-lo negativamente. Ao contrário, sempre tivemos o cuidado de colocá-lo acima de qualquer suspeita, tanto pelo valoroso trabalho obstinado da Cremilda sua fundadora, como pela dedicação de seus auxiliares mais diretos, como Adalberto Filho, Scarcela, e tantos outros.
Tudo isto porém, não invalida nem desfigura nossa postura com relação a métodos de ensino ou aplicabilidade das lei básicas da educação, como a LDB e as resoluções do CEC. Permanecendo inalterado nosso pensamento sobre a postura de nossa nota a respeito do assunto tratado.
Soubemos da indignação da direção do Colégio ao nosso comentário neste Blog, e ao nos desculparmos neste momento por algo que possa ter sido considerado ofensivo, pedimos a compreensão de todos. Se percorrermos os demais artigos sobre o CVC vão descobrir nossa admiração pelo mesmo, pela sua importância e significado no preparo das gerações que formarão o futuro deste país.
Tudo isso, porém, não invalida nosso desprezo por professores agressivos que descarregam seus problemas pessoais sobre alunos indefesos, ou por professores que pouco transmitem de ensino, por conta de sucessivas faltas e tentam suprir suas ausências em aulas prolongadas difíceis de serem absorvidas pelo cansaço cerebral de quem assiste aulas seguidas de uma matéria pesada como a matemática, mesmo sendo eles portadores de admiráveis currículos que os habilitam a tanto.
Nossos comentários se prendem única e exclusivamente a alertar a direção do colégio para o que se passa longe de suas vistas, com o desejo de colaborar e dizer-lhes o que muitos não sentem coragem para tal. Sobre o assunto estão postos no final de cada artigo, comentários de quem sente como nós a preocupação com a aplicabilidade das técnicas pedagógicas e da própria LDB.
Me desculpem a Cremilda e o Adalberto Filho, pessoas que muito adimiro. Se depender de mim, este problema morre aqui. Nossa parte está concluída,-
Tuesday, January 18, 2011
Cachorro velho
Vejam como a experiência faz a diferença...e porque sempre
buscar experiência.
Uma velha senhora foi para um safári na África e levou seu
velho vira-lata com ela.
Um dia, caçando borboletas, o velho cão, de repente, deu-se
conta de que estava perdido.
Vagando a esmo, procurando o caminho de volta, o velho cão
percebe que um jovem leopardo o viu e caminha em sua direção,
com intenção de conseguir um bom almoço .
O cachorro velho pensa:
- Oh, oh! Estou mesmo enrascado ! Olhou à volta e viu ossos
espalhados no chão por perto. Em vez de apavorar-se mais ainda,
o velho cão ajeita-se junto ao osso mais próximo, e começa a
roê-lo, dando as costas ao predador .
Quando o leopardo estava a ponto de dar o bote, o velho cachorro
exclama bem alto:
- Cara, este leopardo estava delicioso ! Será que há outros por
aí ?
Ouvindo isso, o jovem leopardo, com um arrepio de terror, suspende
seu ataque, já quase começado, e se esgueira na direção das árvores.
- Caramba! pensa o leopardo, essa foi por pouco ! O velho vira-lata
quase me pega!
Um macaco, numa árvore ali perto, viu toda a cena e logo imaginou
como fazer bom uso do que vira: em troca de proteção para si,
informaria ao predador que o vira-lata não havia comido leopardo
algum....
E assim foi, rápido, em direção ao leopardo. Mas o velho cachorro
o vê correndo na direção do predador em grande velocidade, e pensa:
Aí tem coisa!
O macaco logo alcança o felino, cochicha-lhe o que interessa e faz
um acordo com o leopardo.
O jovem leopardo fica furioso por ter sido feito de bobo, e diz:
- Aí, macaco! Suba nas minhas costas para você ver o que acontece
com aquele cachorro abusado!
Agora, o velho cachorro vê um leopardo furioso, vindo em sua direção,
com um macaco nas costas, e pensa:
- E agora, o que é que eu posso fazer ?
Mas, em vez de correr ( sabe que suas pernas doídas não o levariam
longe...) o cachorro senta, mais uma vez dando costas aos agressores,
e fazendo de conta que ainda não os viu, e quando estavam perto o
bastante para ouvi-lo, o velho cão diz:
- Cadê o filha da puta daquele macaco? Tô morrendo de fome! disse que
ia trazer outro leopardo para mim e não chega nunca!
Moral da história: não mexa com cachorro velho... idade e habilidade se
sobrepõem à juventude e intriga.. Sabedoria só vem com idade e
experiência.
Monday, January 17, 2011
CALAMIDADE
É muito triste a situação dos nossos irmãos do Leste. Rio, São Paulo e Minas Gerais têm passado por dificuldades inenarráveis, após a chegada das chuvas de verão. Só no estado do Rio de janeiro, aí compreendidos Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e outras, já se contabilizam 678 corpos de pessoas falecidas com as enchentes.
Minas Gerais já tem 83 cidades com Estado de Emergência decretado. A situação dessas áreas nesses estados é tão calamitosa que fica impossível da cobertura total por parte da imprensa. Pessoas inconformadas com a perda de entes queridos, pais, mães, irmãos, filhos, etc. É só tristeza o que se vê desse povo tão alegre a aparentemente tão feliz como o Carioca. Esse povo que recebe tão bem os nordestinos que ali aportam em busca de melhores dias.
Qual família cearense não conta com um dos seus no Rio de Janeiro, para onde foi na esperança de um trabalho honesto que lhe proporcione oportunidade de uma vida honrada ao lado de sua família? Quantos de nós já estivemos pessoalmente no Rio, trabalhando, esperançoso por dias melhores?
Não será este o momento da gratidão? Órgãos como o Banco do Brasil, Rede Globo, diversas ONGs etc, recebem doações com o objetivo de suprir as necessidades mais urgentes, como alimento, água, roupas e remédios. Se todos os brasileiros sentirem como será importante sua colaboração por pequena que seja, muito mais gente seria assistida.
E aí, você já fez a sua parte? Já mandou sua doação?
Colabore, todos precisam urgentemente de sua ajuda.
Minas Gerais já tem 83 cidades com Estado de Emergência decretado. A situação dessas áreas nesses estados é tão calamitosa que fica impossível da cobertura total por parte da imprensa. Pessoas inconformadas com a perda de entes queridos, pais, mães, irmãos, filhos, etc. É só tristeza o que se vê desse povo tão alegre a aparentemente tão feliz como o Carioca. Esse povo que recebe tão bem os nordestinos que ali aportam em busca de melhores dias.
Qual família cearense não conta com um dos seus no Rio de Janeiro, para onde foi na esperança de um trabalho honesto que lhe proporcione oportunidade de uma vida honrada ao lado de sua família? Quantos de nós já estivemos pessoalmente no Rio, trabalhando, esperançoso por dias melhores?
Não será este o momento da gratidão? Órgãos como o Banco do Brasil, Rede Globo, diversas ONGs etc, recebem doações com o objetivo de suprir as necessidades mais urgentes, como alimento, água, roupas e remédios. Se todos os brasileiros sentirem como será importante sua colaboração por pequena que seja, muito mais gente seria assistida.
E aí, você já fez a sua parte? Já mandou sua doação?
Colabore, todos precisam urgentemente de sua ajuda.
Thursday, December 30, 2010
SURGE UM NOVO BRASIL
Já brilha no horizonte a aurora de um novo tempo. Um tempo de paz, prosperidade e muitas realizações.
É o novo Brasil que vem chegando sem a guerra do Alemão;
Sem os bandidos das armas e das drogas;
Sem a subserviência aos países ricos;
Com o prestigio de um país em pleno desenvolvimento;
Com os governos renovados democraticamente segundo os desejos do nosso povo.
Um país abençoado por Deus, e rico por natureza.
Um país que sabe impor seu prestígio na paz e na guerra.
Assim foi na ONU, assim foi na Itália, no Egito (Suez), no Haiti e no Alemão.
E assim será sempre quando o Brasil for solicitado na guerra ou na paz.
VIVA O BRASIL ! ! ! !
FELIZ 2011 ! ! ! !
É o novo Brasil que vem chegando sem a guerra do Alemão;
Sem os bandidos das armas e das drogas;
Sem a subserviência aos países ricos;
Com o prestigio de um país em pleno desenvolvimento;
Com os governos renovados democraticamente segundo os desejos do nosso povo.
Um país abençoado por Deus, e rico por natureza.
Um país que sabe impor seu prestígio na paz e na guerra.
Assim foi na ONU, assim foi na Itália, no Egito (Suez), no Haiti e no Alemão.
E assim será sempre quando o Brasil for solicitado na guerra ou na paz.
VIVA O BRASIL ! ! ! !
FELIZ 2011 ! ! ! !
Wednesday, December 29, 2010
ORGULHO PARA OS NOVARUSSENSES


Neste final de ano, queremos apresentar nossas felicitações ao grande piloto Harley Rosa, que com sua obsessão pelo motociclismo esporte que abraçou e vem conquistando grandes vitórias e levando mais longe o nome de nossa Nova Russas. Vejamos um trecho de entrevista concedida recentemente sobre suas conquistas:
EC: Como foi o seu ano esportivo na categoria regularidade?
Harley Rosa: Este ano de 2010 Foi maravilhoso pra mim. Conquistei o tricampeonato na copa e o bicampeonato no cearense. Fui Campeão Invicto!! Venci cinco das cinco etapas e gostaria muito que tivesse tido mais algumas, porque estavam todas ótimas!!
Só Faltou o Cerapió, mas quem sabe em 2011. Melhorei muito e aprendi mais ainda do que o esperado, porque cada prova é uma prova.
PARABENS HARLEY. QUEM SABE EM 2011 O CEARAPIÓ SERA SEU TAMBEM!
Tuesday, December 21, 2010
COLÉGIO VALE DO CURTUME (continuação)
COLÉGIO VALE DO CURTUME
(CONTINUAÇÃO)
Voltamos a comentar a sistemática adotada pelo grande CVC, colégio que se impõe pela competência dos que o fazem. No entanto, inconformados com as últimas decisões de fim de ano que tem atingido muitos alunos, que por certo merecem um tratamento condigno, não só pela sua permanência na escola, mas também pelos custos volumosos que representam a permanência de um aluno em qualquer estabelecimento particular de ensino.
Nada obstante, e para deixar claro nossa posição com vistas ao assunto em debate, transcrevemos parte da resolução 384/20024, do Conselho de Educação do Ceará, a seguir:..........................................................................................
RESOLUÇÃO CEC N º 384/2004
Dispõe sobre Estudos de Recuperação.
O Conselho de Educação do Ceará, no uso de suas atribuições definidas na Lei Nº 11.014, de 9 de abril de 1985, e tendo em vista orientar os estabelecimentos de ensino sobre a obrigatoriedade de proporcionar aos seus alunos Estudos de Recuperação, em conformidade com os dispositivos da Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação de aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.
§ 1º – Os estudos previstos no “caput” deste artigo constituem-se um dever da escola com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados no regimento escolar.
§ 2º – O processo de recuperação será definido pela escola com a participação da família.
Art. 2º – A insuficiência de rendimento escolar poderá ser identificada:
a) pelo que o Regimento Escolar estabelecer como conceito ou nota mínima para aprovação;
b) pelo parecer escrito do professor, identificando conteúdos ou habilidades que considere importantes na aprendizagem do aluno;
c) pelo manifesto desejo do aluno de complementar estudos em determinado conteúdo programático.
Art. 3º – São características dos Estudos de Recuperação:
a) metodologia adequada às dificuldades de aprendizagem constatadas;
b) revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou dificuldade;
c) orientação e acompanhamento individualizados ou em grupos com dificuldades idênticas;
d) desenvolvimento de exercícios para aquisição de habilidades, quando for o caso.
Art. 4º – Competirá ao professor estabelecer estratégias de recuperação, podendo adotar processos pedagógicos diversos, como pesquisas, estudo de módulos, trabalhos individuais ou em grupos, leituras complementares, relatos de experiência e outras atividades que, a seu critério, forem julgadas adequadas, sempre voltadas a aprimorar a aprendizagem do aluno.
Art. 5º – Os Estudos de Recuperação realizar-se-ão de preferência para-lelos ao período letivo, nos termos do Regimento Escolar.
Art. 6º – Em casos excepcionais, os estudos de recuperação final poderão ser administrados pela família, sob orientação da escola, à qual caberá a avaliação.
Parágrafo único – Na situação prevista neste artigo, a escola obrigar-se-á a definir os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do processo.
Parágrafo único – Na situação prevista neste artigo, a escola obrigar-se-á a definir os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do processo.
Art. 7º – A duração dos Estudos de Recuperação será definida pelo esta-belecimento de ensino, atendendo ao grau de dificuldade verificada e ao ritmo de aprendizagem do aluno, levando-se sempre em consideração o parecer do professor que conduz o processo de recuperação.
Art. 8º – A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satis-fatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre, semestre ou período letivo.
.............................................................................
Art. 11 – Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2004.
GUARACIARA BARROS LEAL – Presidente do CEC
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA – Vice-Presidente e Relator..................................................................................
Visto isso, consideramos necessário uma revisão nas decisões por parte da Direção do CVC, no tocante ao assunto relacionado com o capítulo da recuperação de alunos que não atingiram a nota considerada mínima para que o aluno seja aproveitado no ano seguinte, evitando assim prejudicar alunos, desrespeitando decisões de instituições superiores como o Conselho de Educação do Ceará.
(CONTINUAÇÃO)
Voltamos a comentar a sistemática adotada pelo grande CVC, colégio que se impõe pela competência dos que o fazem. No entanto, inconformados com as últimas decisões de fim de ano que tem atingido muitos alunos, que por certo merecem um tratamento condigno, não só pela sua permanência na escola, mas também pelos custos volumosos que representam a permanência de um aluno em qualquer estabelecimento particular de ensino.
Nada obstante, e para deixar claro nossa posição com vistas ao assunto em debate, transcrevemos parte da resolução 384/20024, do Conselho de Educação do Ceará, a seguir:..........................................................................................
RESOLUÇÃO CEC N º 384/2004
Dispõe sobre Estudos de Recuperação.
O Conselho de Educação do Ceará, no uso de suas atribuições definidas na Lei Nº 11.014, de 9 de abril de 1985, e tendo em vista orientar os estabelecimentos de ensino sobre a obrigatoriedade de proporcionar aos seus alunos Estudos de Recuperação, em conformidade com os dispositivos da Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação de aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.
§ 1º – Os estudos previstos no “caput” deste artigo constituem-se um dever da escola com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados no regimento escolar.
§ 2º – O processo de recuperação será definido pela escola com a participação da família.
Art. 2º – A insuficiência de rendimento escolar poderá ser identificada:
a) pelo que o Regimento Escolar estabelecer como conceito ou nota mínima para aprovação;
b) pelo parecer escrito do professor, identificando conteúdos ou habilidades que considere importantes na aprendizagem do aluno;
c) pelo manifesto desejo do aluno de complementar estudos em determinado conteúdo programático.
Art. 3º – São características dos Estudos de Recuperação:
a) metodologia adequada às dificuldades de aprendizagem constatadas;
b) revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou dificuldade;
c) orientação e acompanhamento individualizados ou em grupos com dificuldades idênticas;
d) desenvolvimento de exercícios para aquisição de habilidades, quando for o caso.
Art. 4º – Competirá ao professor estabelecer estratégias de recuperação, podendo adotar processos pedagógicos diversos, como pesquisas, estudo de módulos, trabalhos individuais ou em grupos, leituras complementares, relatos de experiência e outras atividades que, a seu critério, forem julgadas adequadas, sempre voltadas a aprimorar a aprendizagem do aluno.
Art. 5º – Os Estudos de Recuperação realizar-se-ão de preferência para-lelos ao período letivo, nos termos do Regimento Escolar.
Art. 6º – Em casos excepcionais, os estudos de recuperação final poderão ser administrados pela família, sob orientação da escola, à qual caberá a avaliação.
Parágrafo único – Na situação prevista neste artigo, a escola obrigar-se-á a definir os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do processo.
Parágrafo único – Na situação prevista neste artigo, a escola obrigar-se-á a definir os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do processo.
Art. 7º – A duração dos Estudos de Recuperação será definida pelo esta-belecimento de ensino, atendendo ao grau de dificuldade verificada e ao ritmo de aprendizagem do aluno, levando-se sempre em consideração o parecer do professor que conduz o processo de recuperação.
Art. 8º – A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satis-fatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre, semestre ou período letivo.
.............................................................................
Art. 11 – Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2004.
GUARACIARA BARROS LEAL – Presidente do CEC
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA – Vice-Presidente e Relator..................................................................................
Visto isso, consideramos necessário uma revisão nas decisões por parte da Direção do CVC, no tocante ao assunto relacionado com o capítulo da recuperação de alunos que não atingiram a nota considerada mínima para que o aluno seja aproveitado no ano seguinte, evitando assim prejudicar alunos, desrespeitando decisões de instituições superiores como o Conselho de Educação do Ceará.
Saturday, December 18, 2010
COLÉGIO VALE DO CURTUME
COLÉGIO VALE DO CURTUME
Voltamos a falar sobre o Colégio Vale do Curtume, um dos grandes estabelecimentos particular de ensino de nossa querida Nova Russas. Sabemos a importância deste colégio na formação de nossos jovens, preparando-os para o futuro.
No entanto, queremos também registrar nossa estranheza da forma como alguns alunos são tratados, principalmente aqueles que não tiveram a sorte de atingir a média logo cedo. Professores tratam com indiferença, evitam o total aproveitamento do esforço dispendido pelo mesmo, em matéria de aplicação das notas e avaliação final. Parcialidade no trato de diferentes alunos, e desrespeito a determinação técnica de médicos para alunos com necessidade de tratamento diferenciado.
Certos alunos, que por exigência médica deveriam ser mantidos na primeira fila, são deixados de lado pela preferencia clara por outros.
Tem ainda a figura do Ré bem como a do Ré-Ré instituído e aplicado na prática pela maioria das escolas, e lá não se aceita sequer discutir o problema. Determinado aluno aprovado em todas as matérias, menos geografia e história, matérias puramente decorativas, é reprovado sem aproveitamento de suas expressões sobre cada questão, quando se sabe perfeitamente que atualmente se aproveita ou se aceita muito mais a intenção do que o que está expresso com palavras.
Voltamos a falar sobre o Colégio Vale do Curtume, um dos grandes estabelecimentos particular de ensino de nossa querida Nova Russas. Sabemos a importância deste colégio na formação de nossos jovens, preparando-os para o futuro.
No entanto, queremos também registrar nossa estranheza da forma como alguns alunos são tratados, principalmente aqueles que não tiveram a sorte de atingir a média logo cedo. Professores tratam com indiferença, evitam o total aproveitamento do esforço dispendido pelo mesmo, em matéria de aplicação das notas e avaliação final. Parcialidade no trato de diferentes alunos, e desrespeito a determinação técnica de médicos para alunos com necessidade de tratamento diferenciado.
Certos alunos, que por exigência médica deveriam ser mantidos na primeira fila, são deixados de lado pela preferencia clara por outros.
Tem ainda a figura do Ré bem como a do Ré-Ré instituído e aplicado na prática pela maioria das escolas, e lá não se aceita sequer discutir o problema. Determinado aluno aprovado em todas as matérias, menos geografia e história, matérias puramente decorativas, é reprovado sem aproveitamento de suas expressões sobre cada questão, quando se sabe perfeitamente que atualmente se aproveita ou se aceita muito mais a intenção do que o que está expresso com palavras.
MORRE D. LUIZINHA TORRES
Faleceu nesta manhã em sua residência aos 85 anos, D. Luiza Torres de Aragão. Ao seu esposo Porfírio e aos filhos, genros noras e netos, nossos mais sinceros pêsames.
O movimento espírita perde uma de suas maiores incentivadoras, pois foi em sua residência e na de D. Aldenora que se iniciou os primeiros passos desse grande movimento cristão.
O movimento espírita perde uma de suas maiores incentivadoras, pois foi em sua residência e na de D. Aldenora que se iniciou os primeiros passos desse grande movimento cristão.
Friday, November 19, 2010
Dr. TADEU MERLIN, CONTRA BEBÊS DEFICIENTES
O médico americano, Dr Tadeu Merlin, era a favor do extermínio de bebês deficientes. Para ele, somente bebês saudáveis deviam viver.
Certa madrugada, chamado para fazer um parto, não escondeu sua indignação quando retirou um bebê com as pernas aleijadas, mas o tempo, senhor da razão, lhe daria uma dura lição.
No final de sua vida, sua filha contraiu uma doença incurável. Peregrinou por grandes centros de excelência sem nada encontrar, até que foi informado que havia um médico no interior dos Estados Unidos fazendo experiências naquela área.
Viajou ao encontro do médico de mesmo nome, Dr Tadeu Merlin, que o informou está fazendo experiências promissoras com uma medicação em animais, mas não a havia testado em humanos. Propôs aplicá-la em sua filha, mas ao levantar-se, Dr Tadeu - pai, notou que ele era aleijado. Quis sabe sua estória, e ele contou-lhe que sua mãe colocou seu nome em homenagem ao médico que a salvou, fazendo seu parto. A medicação foi aplicada, e sua filha ficou curada pelo médico que não deveria existir.
Ensinou André Luis que "encontramos na vida, pessoas lugares e situações necessários a nossa evolução". Que bom que o Dr. Tadeu Merlin - pai pode encontrar o Dr Tadeu Merlin - cientista, para receber e apreender esta dura lição.
José Matos, ouvida de Divaldo Franco, conferencista bahiano - DF - 18.11.2010
Certa madrugada, chamado para fazer um parto, não escondeu sua indignação quando retirou um bebê com as pernas aleijadas, mas o tempo, senhor da razão, lhe daria uma dura lição.
No final de sua vida, sua filha contraiu uma doença incurável. Peregrinou por grandes centros de excelência sem nada encontrar, até que foi informado que havia um médico no interior dos Estados Unidos fazendo experiências naquela área.
Viajou ao encontro do médico de mesmo nome, Dr Tadeu Merlin, que o informou está fazendo experiências promissoras com uma medicação em animais, mas não a havia testado em humanos. Propôs aplicá-la em sua filha, mas ao levantar-se, Dr Tadeu - pai, notou que ele era aleijado. Quis sabe sua estória, e ele contou-lhe que sua mãe colocou seu nome em homenagem ao médico que a salvou, fazendo seu parto. A medicação foi aplicada, e sua filha ficou curada pelo médico que não deveria existir.
Ensinou André Luis que "encontramos na vida, pessoas lugares e situações necessários a nossa evolução". Que bom que o Dr. Tadeu Merlin - pai pode encontrar o Dr Tadeu Merlin - cientista, para receber e apreender esta dura lição.
José Matos, ouvida de Divaldo Franco, conferencista bahiano - DF - 18.11.2010
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